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ESCOLA LACANIANA DE PSICANÁLISE - ESTATUTO
ARTIGO 1
Sob a denominação ESCOLA LACANIANA DE PSICANÁLISE(ELP), doravante referida como Escola, é constituída uma sociedade sem fins lucrativos , com duração ilimitada, que será regida pela legislação pertinente e pelos presentes Estatutos Sociais.
1.1 - A Escola terá como sede e domicílio a cidade do Rio de Janeiro, podendo se fazer representar em qualquer parte do território nacional e no exterior.
1.2- A primeira sede social estará localizada à Rua Visconde de Pirajá, nº 547/ 1123 - Ipanema.
ARTIGO 2
A Escola tem como objetivo agenciar a transmissão de Psicanálise mediante seu ensino teórico e seu debate e questionamento permanentes, com o fim de permitir a emergência da sua verdade, acompanhando, no campo aberto por Sigmund Freud, o ensinamento de Jacques Lacan.
ARTIGO 3 A Escola provê os meios necessários ao cumprimento de seus objetivos: grupos de estudos(ditos cartéis), conferencias, seminários, biblioteca, congressos, etc... .
ARTIGO 4 Para tomar parte nas atividades da Escola, o interessado faz seu pedido ao Diretor Geral, mediante:
- ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
- "curriculum vitae '";
- carta enumerando e justificando as razões do pleito;
- entrevista de seleção.
4.1 - A solicitação, após ser processada, será apreciada pelo Diretor Geral e por este submetida ao Conselho, o qual decidirá sobre ela por maioria simples de votos. Da recusa não cabe recurso, nem serão dadas justificativas.
4.2 - Em caso de aceitação, a participação será efetivada na categoria de Candidato ao Texto Freudiano.
ARTIGO 5 Os participantes da Escola, se distribuem pelas seguintes categorias:
- Membro Fundador;
- Membros da Escola;
- Candidatos ao Texto Freudiano.
ARTIGO 6 Dentro os Membros da Escola, reconhecem-se títulos distintos de categorias, cujo sentido e valor são fixados pelo Regimento Interno da Instituição.
ARTIGO 7 A qualidade de Membro da Escola, ou de Candidato, é perdida por:
- demissão, mediante carta ao Diretor Geral;
- cancelamento por motivo grave, pronunciada pelo Conselho e ratificada por Assembléia;
- cancelamento por falta de pagamento das cotizações por três meses consecutivos.
ARTIGO 8 Os recursos da Escola provêm:
- das cotizações de seus associados;
- de todos os recursos autorizados pela Legislação e Regulamentações pertinentes.
ARTIGO 9 A Escola terá um Presidente, uma Diretoria e um Conselho, pelos quais será representada, administrada e orientada.
ARTIGO 10 O cargo e Presidente da Escola terá caráter vitalício; em caso de seu impedimento ou renúncia um novo Presidente será eleito pelo Conselho entre seus integrantes.
10.1 - São funções do Presidente:
- a representação da Escola, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- a outorga de procurações "ad-judicia et extra" e "ad-negotia" em nome da Escola;
- a presidência das reuniões do Conselho, tendo neles o voto de qualidade;
- as atribuições que o Conselho lhe conferir.
ARTIGO 11 A Diretoria, órgão a cujo cargo estará a administração dos negócios sociais, será composta de três integrantes eleitos pelo Conselho para um mandato de dois anos, a saber: Diretor Geral, Diretor Tesoureiro e Diretor de Cartéis.
11.1 - O Diretor Geral é investido de todos os poderes necessários à gerência da Escola, assinando isoladamente e dispondo de todos os poderes da cláusula "ad-negotia". Ficará a seu cargo a coordenação dos trabalhos e atribuições dos demais Diretores.
11.2 - Na primeira reunião de seus componentes após a aprovação desses Estatutos, a Diretoria estabelecerá um regulamento no qual se determinarão e especificarão as funções que correspondem a cada um dos Diretores e as regras e condições de seu exercício, exceto as do Diretor Geral, as quais se reputam tão amplas quanto aqui não estejam expressamente limitadas ou condicionadas.
11.3 - O regulamento acima referido será submetido ao Conselho e, aprovado por este por maioria absoluta de votos, entrará em vigor imediatamente. Caso o Conselho não o aprove, ficará a seu cargo a elaboração de outro regulamento, cuja vigência dependerá da aprovação por maioria simples dos votos dos seus integrantes.
11.4 - Os Diretores não podem ser reeleitos para o período imediatamente posterior ao mandato que estiverem exercendo, salvo o caso previsto no item 11.7 a seguir escrito.
11.5 - No início do segundo ano do respectivo mandato, cada Diretor indicará um Adjunto que, aceito pelos demais, passará a acompanhá-lo em todos os trabalhos, para que possa naturalmente sucedê-lo quando do término de sua gestão. Tal sucessão, entretanto, não é automática, dependendo da aprovação do Conselho por maioria absoluta de votos.
11.6 - A deliberação sobre a sucessão dos Diretores será tomada no sexto mês do segundo ano dos respectivos mandatos, em reunião do Conselho especialmente convocado, para que não haja solução de continuidade na condução dos negócios sociais.
11.7 - Nada impede que o Diretor Tesoureiro, o Diretor de Cartéis ou um dos Adjuntos seja eleito para o cargo de Diretor Geral na gestão seguinte. Entretanto, o Diretor Geral cujo mandato se expire não poderá ser eleito para outro cargo na primeira Diretoria subseqüente.
11.8 - Ocorrendo vaga em qualquer cargo ou impedimento de qualquer Diretor, o Conselho, reunido imediata e extraordinariamente, elegerá novo integrante da Diretoria, o qual exercerá o mandato pelo tempo que então restar ao substituído.
11.9 - Os diretores não serão remunerados.
11.10 - O Diretor Geral será responsável pela Secretaria Geral da Escola, a cargo da qual estará a administração dos serviços gerais, e que só responde a ele, Diretor Geral. Sua estrutura será a que for determinada pelo Presidente da Escola e que for por este informada ao Diretor Geral e ao Conselho.
ARTIGO 12 A Escola será orientada por um Conselho, órgão garantidor do respeito aos propósitos estatutários e orientador dos rumos sociais. Esse Conselho será composto por um mínimo de três e um máximo de seis membros, a saber:
- três representantes dos membros eleitos por eles em Assembléia Geral;
- três membros da Diretoria: Diretor Geral, Diretor Tesoureiro e Diretor de Cartéis;
- durante a primeira gestão, em caráter extraordinário, o Conselho será integrado por sete membros, incluindo o Presidente em exercício.
12.1 - Os integrantes do Conselho permanecerão no cargo por cinco anos, podendo ser reeleitos.
12.2 - Os integrantes do Conselho não serão remunerados;
12.3 - O Conselho deverá se reunir bimestralmente, ou sempre que convocado pelo Presidente.
12.4 - As deliberações do Conselho, as quais terão caráter normativo, serão tomadas por maioria absoluta de votos dos seus integrantes, cabendo um voto a cada um deles.
12.5 - Ocorrendo empate na votação, o Presidente da Escola, através do voto de qualidade que lhe é aqui conferido, resolvê-lo-á.
ARTIGO 13 Nenhuma proposta de alteração estatutária poderá ser apreciada se não houver recebido prévia autorização do Conselho.
ARTIGO 14 Ocorrendo vaga no Conselho, os integrantes remanescentes escolherão o sucessor, o qual cumprirá o mandato que então restar ao substituído.
ARTIGO 15 A Escola reconhece a validade dos princípios expostos por Jacques Lacan na "Proposição de 9 de outubro de 1967", e o sentido dos títulos de "AME" e "AE" que nela são explicitados. Conseqüentemente, o Conselho da Escola regulamentará os procedimentos respectivos de "garantia" e de "passe".
15.1 - A área analítica, a ser regulamentada pelo Regimento Interno da Escola, ficará subordinada ao seu Presidente nos primeiros cinco anos de sua criação.
15.2 - O setor de ensino - intitulado Campo Freudiano - é subordinado ao Diretor de Cartéis. Nele vigorará o estudo regido pela dinâmica lógica dos cartéis. Seu funcionamento será previsto no Regimento Interno.
ARTIGO 16 A Escola poderá conferir outros títulos, se e quando, a partir do quarto ano de vida societária, a Assembléia Geral, por proposta do Presidente ou do Conselho, assim o decidir por maioria absoluta.
16.1 - A designação de Analista Participante (AP ) não significa um título concedido pela Escola, mas apenas o registro feito por ela, de comunicação, recebida dos membros que pratiquem a Psicanálise, de que assim se consideram, e de que desejam ver essa sigla colocada junto aos seus nomes em relação à respectiva atividade profissional.
ARTIGO 17 Uma vez ao ano, nos primeiros quatro meses, os membros da Escola reunir-se-ão em Assembléia Geral Extraordinária para tomar e apreciar as contas da Diretoria relativas ao exercício anterior, para conhecer os atos e fatos societários e para deliberar sobre os assuntos de sua competência legal e estatutária.
17.1 - Os membros reunir-se-ão em Assembléia Geral Extraordinária sempre que convocados pelo Presidente ou pelo Conselho.
17.2 - Não se admitirá a representação de um membro por outro, ou por procurador em qualquer Assembléia Geral.
17.3 - As Assembléias Gerais se instalarão, em primeira convocação, com a presença de no mínimo cinqüenta por cento, dos membros da Escola. Em segunda convocação, realizada, no mínimo, uma semana após, as Assembléia Gerais poderão funcionar e deliberar com qualquer número de presenças.
17.4 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes.
17.5 - Excetua-se da regra anterior a Assembléia Geral que for eventualmente convocada para propor alterações estatutárias e, especialmente, a dissolução, liquidação, incorporação ou fusão da Escola. Nesse caso, exigir-se-á a presença de pelo menos, dois terços dos membros e as deliberações deverão ser tomadas por maioria absoluta dos votos dos presentes.
17.6 - Das Assembléias Gerais, que serão presididas pelo Presidente da Escola, ou, no seu impedimento, pelo mais antigo membro do Conselho, lavrar-se-ão atas, as quais serão levadas a registro público.
17.7 - Apenas poderão participar das Assembléias os membros que estiverem em dia com o pagamento da cotização.
ARTIGO 18 Além dos casos previstos por lei, a Sociedade será dissolvida ou liquidada caso assim o decida a Assembléia Geral, especialmente convocada e realizada na forma desses Estatutos. O Presidente da Escola será o liquidante. O patrimônio líquido apurado terá a destinação prevista por lei. Os associados não respondem nem mesmo subsidiariamente por obrigações contraídas em nome da entidade.
O ESTATUTO ESTÁ SENDO REFORMULADO.
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